O juiz condenou a Apple em R$ 100 milhões pela venda de iPhones sem carregador no Brasil. Determinou, ainda, que a empresa entregue adaptadores de energia USB-C a todos os consumidores que adquiriram o aparelho celular sem o respectivo carregador e somente efetue a venda de seus telefones com o acessório, em todo território nacional.

A ação civil pública foi proposta pela ABMCC – Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes.

Na decisão, o magistrado considerou que houve evidente venda casada, “ainda que às avessas, pois não se vende o produto mediante a aquisição do outro, mas, o que, na prática é o mesmo, somente se pode utilizar o produto se se adquirir o outro”.

“Tem-se, portanto, nítida prática abusiva, pois há o condicionamento da aquisição de um produto para que se possa ter o funcionamento de outro, o que não é permitido pelo artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, ao se invocar a defesa do meio ambiente para tal medida, demonstra a requerida evidente má-fé, a ensejar quase que uma propaganda enganosa, o que se revela, também, uma prática abusiva, visto que até incentiva e estimula o consumidor a concordar com a lesão de que está a sofrer com a cessação do fornecimento dos carregadores e adaptadores, o que deve ser coibido já que, nas relações contratuais, em especial as de consumo, deve prevalecer o princípio da boa-fé e da probidade.”

Fonte: Migalhas

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