Homem tem mantida justa causa aplicada por empresa ao constatar que ele discriminou e ameaçou um colega de serviço por homofobia.

O ex-empregado procurou a Justiça pedindo a reversão da pena para dispensa sem justa causa. Na ação, disse que não foi homofóbico e que tinha bom relacionamento com todos da empresa.
No entanto, em depoimentos, testemunhas contaram que o ex-empregado fez piada com um colega quando este recebia calças novas do superior, que é homossexual. Na ocasião, ele disse que a peça entregue estava sendo devolvida após ser deixada por um na casa do outro.
Após uma série de brincadeiras desrespeitosas e de cunho homofóbico, a vítima pediu que o colega cessasse as atitudes.
Descontente com a solicitação que lhe foi dirigida optou por adotar postura agressiva.
Assim, juntamente com outro colega, aguardou o fim do turno no estacionamento em que tinha conhecimento que a vítima se dirigiria para enfrentar-lhe de forma hostil e enérgica.
A cena foi gravada pelo sistema de videomonitoramento e serviu de prova para a empresa aplicar a justa causa. As filmagens foram analisadas também pelo juiz. O magistrado considerou evidente, pelas imagens que o empregado planejou intimidar ou constranger os colegas de trabalho. Ele acrescentou que o trabalhador dispensado nem sequer poderia falar que reagiu “sob o calor de uma discussão”, pois a ameaça ocorreu quando ambos se preparavam para ir para casa.

“Considero que o comportamento do autor rompeu a fidúcia inerente à relação empregatícia, na medida em que adotou conduta manifestamente contrária às normas empresariais, legais e sociais de harmonia e boa convivência no ambiente de trabalho, provocando comentários preconceituosos, de teor homofóbico, contra colegas de trabalho e ameaçando-lhes ofender a integridade física e lesando a integridade psicológica.”

Como a pena aplicada pela empresa foi mantida, o juiz negou os pedidos feitos pelo trabalhador para receber as verbas rescisórias que faria jus se a dispensa houvesse sido sem justa causa.

Fonte: Migalhas

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