A Corte Especial do STJ decidiu condenar o desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, do TJ/RS, por ameaçar física e psicologicamente a ex-esposa. Havia denúncias por outros crimes no âmbito da denúncia, mas como os fatos ocorreram de 2018 a 2019, o colegiado reconheceu a prescrição em quatro, dos cinco crimes.
A pena imposta foi de dois meses e quinze dias de detenção em regime inicial semiaberto.
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Segundo os autos, o desembargador acusava a ex-companheira de manter relação extraconjugal e de ter sido prostituta no passado. O desembargador dizia que contaria para “toda a sociedade”, a fim de humilhá-la. Ele também teria a xingado de “prostituta”, “vagabunda” e “sem vergonha” e feito ameaças à sua integridade física.
O MP ofereceu denúncia contra o desembargador pelos crimes de ameaça com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher.
A denúncia foi aceita pelo STJ por unanimidade em abril de 2022.