A Autora narra que, em 26 de fevereiro de 2020, realizou uma compra no valor de R$ 464,22 junto à uma loja Riachuelo. Então, no momento de realizar o pagamento, foi oferecido pelo atendente do caixa um cadastro no cartão de crédito da loja, com a oferta de inúmeros benefícios. Ademais, o funcionário garantiu que a cliente poderia realizar o pagamento até a data de 10 de maio de 2020, em parcela única, mantendo o valor da compra à vista e, além disto, tendo um desconto de R$ 51,58 , sem incidir quaisquer juros em sua compra.

Nesse sentido, em 11 de maio de 2020, a consumidora realizou o pagamento integral da sua dívida, no valor total R$ 464,22 , conforme informado pela loja e anotado pelo atendente do caixa em sua nota fiscal.

Entretanto, nos meses seguintes, a Autora passou a receber ligações e mensagens da empresa Ré, informando a necessidade de pagamento de parcelas inadimplidas no valor de R$ 87,22 , bem como recebeu notificações de atraso de pagamento que ensejariam a sua inscrição no cadastro de inadimplentes.

Assim, a consumidora entrou em contato com o site da loja na tentativa de demonstrar que a sua dívida já havia sido adimplida. Porém, foi informada pelo atendimento de que a compra fora realizada em oito parcelas, com incidência de juros e que ela estava em mora, pois somente cinco parcelas haviam sido compensadas com o pagamento realizado em 11 de maio de 2020. O atendimento da empresa Ré informou ainda que, para o pagamento à vista, ela deveria ter previamente contatado a loja para fins de emissão de um boleto específico de antecipação de pagamento e não por meio de fatura gerada no site da empresa.

Em ato contínuo, em 18 de novembro de 2020, para tentar resolver a questão, a consumidora foi pessoalmente até uma das lojas da Requerida e conversou com um funcionário o qual a informou de que sua dívida estava quitada e que buscaria ajudá-la a reverter tal situação, fornecendo-lhe um telefone da loja para contato. Nesta perspectiva, foram mais de 15 dias de tentativas frustradas de contato, até finalmente ser informada de que um chamado havia sido aberto para ajustes e posterior estorno do pagamento.

Não obstante, em 12 de dezembro de 2020, foi surpreendida com a informação de que havia sido cadastrada no SPC-SERASA, por uma dívida no valor de R$ 195,58 .

Assim sendo, ao analisar o caso, o 3º Juizado Especial Cível de Porto Alegre/RS julgou pela parcial procedência da ação, condenando a loja Ré a pagar à Autora o valor de R$ 564,70 (quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), a título de repetição de indébito, bem como o pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais.

Fonte : Jusbrasil

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