Empresa reintegrará grávida de forma remota sem prejuízo remuneratório.
Juiz de Londrina aplicou a lei 14.151/21, que exige o afastamento de empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a pandemia. O juiz do Trabalho Braulio Affonso Costa, de Londrina/PR, anulouLeia Mais…