O homem foi ofendido por sua orientação sexual, sendo chamado de “bixinha” e “viadinho” pelos seus vizinhos, e posteriormente levou empurrões e golpes na cabeça.
O juiz de Direito Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, de Manaus/AM, concedeu medidas protetivas em favor de um homem homossexual que foi agredido por seus vizinhos em condomínio.
O magistrado aplicou a lei Maria da Penha por considerar que a norma protege grupos vulneráveis e que as agressões foram feitas em ambiente condominial, que pode ser comparado ao ambiente doméstico.
Consta da inicial que o homem foi ofendido por sua orientação sexual, sendo chamado de “bixinha” e “viadinho” pelos seus vizinhos. Posteriormente, ele foi agredido fisicamente com empurrões e golpes na cabeça, ficando com hematomas.
A defesa do homem argumentou que ele foi vítima de homofobia, pois as atitudes dos vizinhos foram motivadas por “preconceito e discriminação, não podendo ser tolerado nos dias atuais, onde existe a liberdade de orientação sexual”.
Lei Maria da Penha
Ao apreciar o caso, o juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues ponderou que, embora a lei Maria da Penha não seja aplicável a casos como este, “tem-se que a legislação em questão veio por uma necessidade de trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar”.
Nesse sentido, o magistrado considerou que o ambiente condominial pode ser considerado como doméstico, pois os apartamentos são bastante próximos, “ressaltando que a legislação em comento é aplicável, inclusive, em casos de violência que envolvem vizinhança”.
O juiz, então, concluiu que as medidas protetivas podem ser deferidas em benefício de grupos vulneráveis, historicamente fragilizados pela omissão legislativa:
“Nada impede que o Magistrado amplie o alcance da Lei de Violências, não para aplicá-la na integralidade, mas apenas na parte que determina que se evite novos ilícitos ou potenciais desarmonias nas relações entre vizinhos, como no caso em apreço.”
Assim, e por fim, o juiz aplicou a lei Maria da Penha para:
Proibir que os vizinhos se aproximem da vítima e de seus familiares, sendo fixado um limite mínimo de 300 metros de distância;
Proibir que os vizinhos mantenham contato com a vítima e seus familiares seja por telefonema, e-mail, WhatsApp ou qualquer meio direto ou indireto.
A advogada Adriane Magalhães atuou pela vítima.
Processo: 0718823-58.2021.8.04.0001
O caso está sob segredo de justiça.
Fonte: Migalhas