Banco que promoveu descontos indevidos em aposentadoria de beneficiário terá de pagar R$ 6 mil de danos morais, além de promover a restituição dos valores de forma simples. Decisão é da 12ª câmara Cível do TJ/MG, sob relatoria do juiz convocado Marcelo Pereira da Silva.

O autor acionou a Justiça alegando que foram efetuados descontos indevidos em seu benefício previdenciário por empréstimo consignado que não contratou. Por esse motivo, pediu a inexigibilidade do débito, a restituição dos valores e indenização pelos danos morais sofridos.

Em 1º grau o pedido autoral não foi atendido. Inconformado, ele recorreu ao Tribunal mineiro.

O relator do caso acolheu o argumento do beneficiário e considerou que os documentos anexados pelo banco aos autos não comprovam a regularidade da contratação.

“Comprovada a irregularidade da contratação, devem ser restituídos ao apelante os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, de forma simples.”

Além disso, o magistrado ponderou que os descontos inegavelmente afetaram a tranquilidade do autor.

Desta forma, decidiu: (I) declarar a inexistência do débito, no valor de R$ 3.063,96, referente ao contrato de empréstimo consignado; (II) condenar o banco a restituir, de forma simples, os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária; e (III) ao pagamento de indenização por dano moral no montante de R$ 6 mil.

Fonte: Migalhas

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