A 2ª turma do TST manteve o entendimento de que a pensão por morte não pode ser penhorada para o pagamento de dívidas trabalhistas da empresa do falecido. O caso envolvia vigilante que buscava o bloqueio de 30% da pensão recebida pelos filhos de um ex-sócio de empresa de segurança e vigilância.

A empresa havia sido condenada a pagar valores trabalhistas ao vigilante, mas não quitou a dívida. Após tentativas frustradas de receber os valores devidos, o vigilante solicitou a penhora de parte da pensão por morte do sócio, falecido durante o processo.

O pedido foi negado em primeira instância e pelo TRT da 15ª região, considerando a natureza alimentar da pensão, essencial para a subsistência dos filhos.

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