Acompanhamento pela ciência ABA inclui psicólogo, fonoaudiólogo, terapia ocupacional e equoterapia.
Plano de saúde deve custear tratamento pela ciência ABA a criança com transtorno do espectro do autismo, conforme prescrição médica. Assim decidiu o juiz de Direito Raul Marcio Siqueira Junior, da 1ª vara cível de Franco da Rocha/SP.
O autor, representado por sua mãe, foi diagnosticado com transtorno do espectro do autismo, necessitando tratamento pela ciência ABA, conforme prescrito, mas teve a solicitação negada pelo plano de saúde. Pleiteou, na ação, que a ré seja compelida a custear o tratamento em clínica especializada, bem como consultas com a médica que acompanha o autor.
O juiz de Direito, ao verificar os documentos acostados à inicial, considerou presente a probabilidade do direito do autor, já que há relatórios que atestam o diagnóstico, e indicações precisas de acompanhamento com equipe multiprofissional. O magistrado salientou que, havendo negativa pelo plano de saúde, evidencia-se o desrespeito à súmula 102 do TJ/SP, a qual dispõe que havendo indicação médica, é abusiva a negativa de custeio de tratamento.
Pelo exposto, foi deferida a tutela de urgência para que a empresa autorize e custeie integralmente, no prazo de cinco dias, acompanhamento pela ciência ABA, incluindo acompanhamento psicológico, fonoaudiologia, terapia ocupacional e equoterapia, conforme prescrição.
O escritório Monteiro Lucena Advogados atua pelo paciente.
Processo: 1006895-16.2021.8.26.0198
Fonte: Migalhas