A 1ª vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP extinguiu uma ação trabalhista ao concluir que havia indícios de simulação entre as partes e ausência de interesse processual. Na decisão, o juiz do Trabalho substituto Gustavo Schild Soares aplicou multa por litigância de má-fé no valor de R$ 138.136,15 – correspondente a 5% do valor da causa – e condenou as partes solidariamente ao pagamento de custas processuais de R$ 32.629,64.

O processo foi ajuizado por ex-diretora financeira de uma indústria do setor metalúrgico, com pedido superior a R$ 2,7 milhões, incluindo verbas salariais e indenizatórias. Desde o início, no entanto, as partes apresentaram proposta de acordo extrajudicial no valor de R$ 1 milhão, classificado integralmente como verba indenizatória.

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