A 2ª turma Recursal dos JECs do Distrito Federal determinou a divisão do prejuízo suportado por vendedor e compradora de veículo, vítimas do “golpe do falso intermediador da OLX”. Dessa forma, o prejuízo de R$ 14 mil, referente ao valor transferido ao golpista, deverá ser dividido entre as vítimas.
De acordo com o processo, um homem anunciou seu veículo para venda no site da OLX. Contudo, um terceiro republicou o anúncio com preço do veículo muito inferior ao valor do mercado. A mulher, por sua vez, atraída pelo falso anúncio, entrou em contato com o golpista, que incluiu o verdadeiro vendedor na negociação. Diante desse cenário, vendedor e compradora se encontraram em um cartório para finalizar a negociação. O homem já havia sido orientado pelo golpista a afirmar que era seu irmão e que a conta indicada seria de sua cunhada.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/