A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a XP Investimentos e a Ideal Trade Agente Autônomo de Investimentos a ressarcir R$ 12 milhões a idosa por operações financeiras realizadas sem seu consentimento, após STJ decidir que o tribunal de origem deveria reanalisar o caso.

Consta do processo que uma idosa, hoje com 92 anos, era custodiada pela corretora do Banco Itaú.

Ao longo dos anos desenvolveu uma relação de confiança com o gerente de conta. Este, após deixar o banco e passar a trabalhar para as investidoras, convenceu a cliente a levar as ações, que totalizavam R$ 15 milhões, para a XP e Ideal.

Ocorre que, segundo o apurado em juízo, a idosa consentira apenas com a transferência das ações, não que fossem realizadas operações na bolsa de valores com alto potencial de risco. Alertada por sua contadora, a idosa descobriu a respeito das negociações.

A XP e a Ideal alegaram que as operações foram autorizadas e que a idosa conhecia todos os riscos. Essa foi a tese acolhida pela sentença e no primeiro julgamento pelo TJ/SP, que também não acolheu embargos de declaração da idosa.

Para ter acesso a fonte e a mais informações: https://www.migalhas.com.br/quentes/395606/tj-sp-condena-empresas-de-investimentos-a-devolverem-r-12-mi-a-idosa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *