Plano de saúde não deve custear tratamento multiprofissional para reabilitação psiquiátrica de paciente. Decisão é da desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, da 2ª câmara Direito Privado do TJ/CE, após concluir que as terapias indicadas não possuem comprovação científica de eficácia.

Na ação, consta que a paciente recebeu o diagnóstico de transtorno misto ansioso e depressivo. Após uma reavaliação realizada pela equipe multidisciplinar, a médica assistente recomendou à paciente a participação em um programa integrado de terapias que inclui neurofeedback, reabilitação neuropsicológica, EMDR, musicoterapia, participação em grupo terapêutico, terapia ocupacional e consultas psiquiátricas.

Entretanto, ao requerer à operadora de saúde o financiamento dos tratamentos, a empresa recusou o pedido, argumentando que tais procedimentos carecem de respaldo científico quanto à eficácia.

Para ter acesso a fonte e a mais informações: https://www.migalhas.com.br/quentes/397277/sem-eficacia-comprovada-plano-nao-custeara-tratamentos-psiquiatricos

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