O Facebook foi condenado a indenizar, em R$ 4 mil, uma usuária que teve a conta “sequestrada” por estelionatários.
Uma mulher alegou que a sua conta pessoal do Instagram foi invadida e sequestrada por estelionatários, que passaram a simular a venda de produtos e a pedir dinheiro aos seus contatos. Relatou, ainda, que adotou todas as cautelas e seguiu as orientações da plataforma para recuperar a conta, todavia, não obteve sucesso. Desse modo, solicitou indenização pelo transtorno sofrido.
Em contestação, o Facebook asseverou que a responsabilidade pela segurança da conta é da usuária, que poderia ter usado a autenticação de dois fatores. Ademais, defendeu que não há dano moral a ser indenizado.
Ao analisar o caso, a juíza de Direito, Wannessa Dutra Carlos, destacou que a empresa também é responsável pela segurança da conta e que não demonstrou quais falhas foram cometidas pela consumidora. Nesse sentido, segundo a julgadora, a invasão deve ser atribuída a uma falha da segurança do Facebook.
Além disso, para a magistrada, houve também um “verdadeiro descumprimento do dever de informação”, uma vez que, embora forneça aos usuários a possibilidade de autenticação de dois fatos, a plataforma não a explica rigorosamente.
“O usuário da conta, na maioria das vezes, pessoa com conhecimento mediano relativo às questões de informática, não sabe o significado do termo “autenticação de dois fatores”, tampouco como é o procedimento.”
A julgadora registrou, ainda, que as redes sociais funcionam como forma de interação social e profissional, desse modo, o “hackeamento” de conta equivale a uma verdadeira morte virtual do usuário, o qual fica impossibilitado de manter seus contatos sociais e, também, fica prejudicado em sua atividade laboral”.
Por fim, a julgadora condenou a plataforma a indenizar a vítima a quantia de R$ 4 mil por danos morais e determinou que a plataforma reestabeleça a conta, mediante o fornecimento de e-mail válido pela vítima.
Fonte: Migalhas