O ordenamento jurídico brasileiro reconhece a filiação socioafetiva, ou seja, os vínculos familiares de ascendência e descendência que não sejam de origem biológica.
Com isso, passam a ser equiparados os direitos entre filhos biológicos e não biológicos, irmãos de pais diferentes, e outros.
A Constituição Federal proíbe qualquer tipo de distinção entre os filhos.
O enteado pode ser reconhecido como filho e ter o nome do padrasto ou madrasta como seu pai ou mãe na certidão de nascimento.
Esse é um procedimento cuja escolha cabe à família. Não há obrigatoriedade.
Porém, para as famílias que sempre desejaram isso, costumava ser difícil efetuar essa alteração no registro.
Até alguns anos atrás, a possibilidade de inclusão do nome do padrasto ou madrasta na certidão de nascimento não era prevista legalmente, de forma expressa.
Muitas famílias acionavam o Judiciário para tentar conseguir fazer o registro dessa forma, mas nem sempre conseguiam.
Hoje, um Provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garante que o procedimento pode ser feito no Cartório de Registro Civil.
Retrospectiva jurídica
Até 2009, não existia a possibilidade de incluir o nome do padrasto ou madrasta na certidão de nascimento do enteado ou enteada;
A promulgação da Lei n.º 11.924/2009 trouxe uma mudança na Lei de Registros Publicos, passando a permitir que a inclusão do nome do padrasto ou madrasta, com a concordância de ambos (art. 57, § 8o). Porém, até então essa alteração na certidão de nascimento só podia ser obtida se fosse requerida judicialmente;
Em 2017, o CNJ editou o Provimento n.º 63/2017, instituindo novos modelos para as certidões de nascimento. Desde então, passou a ser possível pedir a inclusão do nome do padrasto ou madrasta em cartório.
Requisitos para incluir o nome do padrasto ou madrasta na certidão de nascimento:
O pedido deve ser solicitado pelo responsável legal pela criança;
Para filhos com idade igual ou superior a 12 anos, é preciso que ele também dê o seu consentimento;
Podem constar os nomes de até 2 pais ou 2 mães;
A paternidade ou maternidade a ser registrada pode ser decorrente de união heteroafetiva ou homoafetiva.
Fonte: JusBrasil