A condenação de uma indústria de alimentos ao pagamento de indenização a um cliente que teve um infarto e foi internado por quatro dias após ingerir três cápsulas de um suplemento alimentar.

A empresa deverá pagar R$ 30 mil por danos morais e pouco mais de R$ 8 mil por danos materiais.

O objetivo do homem com a ingestão do produto era ganhar massa muscular. A substância tinha um alto índice de cafeína — as cápsulas equivaliam a 20 xícaras de café tomadas de uma vez.

Após consumir o produto, o consumidor sofreu o infarto e teve a elevação de um problema cardíaco — displasia arritmogênica do ventrículo direito (DAVD) — para um quadro crônico, incurável e progressivo, com risco de morte súbita. Devido à progressão da doença, foi indicado o implante de um desfibrilador interno.

O desembargador Alexandre Miguel, relator do caso no TJ-RO, ressaltou que o laudo pericial não foi conclusivo com relação à displasia, que poderia ter causa genética. Assim, a indenização se refere apenas ao infarto. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RO.

7012167-61.2016.8.22.0007

Fonte Revista Consultor Jurídico (ConJur)

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