A condenação de uma indústria de alimentos ao pagamento de indenização a um cliente que teve um infarto e foi internado por quatro dias após ingerir três cápsulas de um suplemento alimentar.
A empresa deverá pagar R$ 30 mil por danos morais e pouco mais de R$ 8 mil por danos materiais.
O objetivo do homem com a ingestão do produto era ganhar massa muscular. A substância tinha um alto índice de cafeína — as cápsulas equivaliam a 20 xícaras de café tomadas de uma vez.
Após consumir o produto, o consumidor sofreu o infarto e teve a elevação de um problema cardíaco — displasia arritmogênica do ventrículo direito (DAVD) — para um quadro crônico, incurável e progressivo, com risco de morte súbita. Devido à progressão da doença, foi indicado o implante de um desfibrilador interno.
O desembargador Alexandre Miguel, relator do caso no TJ-RO, ressaltou que o laudo pericial não foi conclusivo com relação à displasia, que poderia ter causa genética. Assim, a indenização se refere apenas ao infarto. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RO.
7012167-61.2016.8.22.0007