Princípio da boa-fé subjetiva não isenta banco em operações bancárias feitas sem anuência do consumidor.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que o princípio da boa-fé contratual subjetiva não afasta a responsabilidade da instituição financeira por eventuais danos causados ao clienteLeia Mais…