A recente aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto conhecido como “PIX-Pensão” marca um avanço relevante na articulação entre o Direito de Família e os mecanismos tecnológicos disponíveis à sociedade. A proposta, que permite o uso do sistema PIX para o pagamento de pensão alimentícia, visa conferir maior agilidade, transparência e efetividade no cumprimento das obrigações legais por parte dos devedores de alimentos, além de facilitar o rastreamento de valores em caso de inadimplência. Essa medida surge como resposta a uma antiga demanda social: garantir que os responsáveis pelo sustento de seus filhos não utilizem brechas jurídicas ou dificuldades operacionais para se esquivarem de uma obrigação básica. Ao tornar o pagamento da pensão um processo mais simples e instantâneo, o projeto colabora diretamente para a proteção do direito fundamental à dignidade da criança e do adolescente, alinhando-se aos princípios constitucionais do melhor interesse do menor.

Entretanto, apesar das intenções legítimas e dos possíveis benefícios sociais, a proposta também levanta preocupações jurídicas importantes. A principal crítica recai sobre o risco de se criar uma sensação de vigilância excessiva sobre as movimentações financeiras dos devedores, o que pode gerar interpretações equivocadas quanto à privacidade e ao devido processo legal. Além disso, especialistas do Direito alertam para a necessidade de garantir que o uso do PIX como instrumento de cobrança não substitua a análise judicial necessária para a execução da dívida alimentar, sob pena de automatizar um processo que exige ponderações humanas e contextuais. Na esfera social, embora muitos celebrem a medida como uma vitória contra a impunidade de pais ausentes, também é preciso considerar que parte dos inadimplentes enfrenta dificuldades financeiras reais, e não má-fé — o que demanda políticas públicas mais amplas do que apenas mecanismos de coerção. Ainda assim, a medida é vista como um avanço pragmático que, se bem regulamentado, pode fortalecer o cumprimento das obrigações parentais e representar uma evolução positiva na interface entre o direito e a tecnologia.

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