Genitora terá de pagar R$ 10 mil de danos morais.
A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve integralmente a sentença que condenou uma mãe pela prática de alienação parental com a filha do ex-casal. O pai da criança receberá R$ 10 mil de danos morais.
O pai procurou a Justiça alegando que a filha sofria alienação parental pela genitora, dificultando, assim, seu acesso de convívio com a menor. Através de laudo psicossocial, foi comprovada a prática. Sentença e acórdão regulamentaram as vistas entre ele e a menor.
Apesar da decisão judicial, o pai defendeu que a genitora continuou influenciando a criança contra ele e impedindo-o de exercer seu direito de visitas, motivo pelo qual pleiteou indenização por danos morais. A mãe, por sua vez, negou ter influenciado a filha e afirmou que o pai agia de maneira agressiva.
Convivência familiar
Ao analisar o caso, o juízo de origem destacou que, em processo anterior, o Judiciário já declarou que a filha do casal sofreu alienação parental provocada pela genitora. No entendimento do magistrado, foi comprovado um abalo ao interesse jurídico do pai, pois teve seu direito fundamental à convivência familiar prejudicado pela conduta da genitora.
Nesse sentido, julgou procedente a demanda para condenar a genitora ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.
A mãe e o pai recorreram ao TJ/SP. Ele pedindo majoração do valor da indenização e ela solicitando a reforma da decisão.
O colegiado não acolheu nenhum dos pedidos e manteve a sentença integralmente.
Fonte: Migalhas