A 12ª câmara Cível do TJ/PR determinou que o pai de uma criança de quatro anos com autismo deve manter o pagamento do plano de saúde do filho.
Colegiado afirmou que a manutenção do suporte financeiro se justifica pelo princípio da parentalidade responsável e pela efetividade da tutela jurisdicional.
No processo, o pai alegou redução na capacidade financeira, mas não apresentou provas consistentes. A mãe, por sua vez, se dedica integralmente ao cuidado da criança, sem exercer atividade remunerada.
O filho necessita de acompanhamento contínuo e de tratamentos especializados, como psicologia, fonoaudiologia e o método ABA (Análise do Comportamento Aplicada).
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