O juiz Eduardo Ruivo Nicolau, da Vara da Fazenda Pública do Foro de Praia Grande, concedeu tutela provisória de urgência, determinando que as Fazendas Públicas do seu Município e do Estado de São Paulo, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), providenciem o medicamento Dupilumabe, chamado comercialmente de Dupixent, a uma paciente com dermatite atópica grave.
O remédio de alto custo, é vendido por até R$ 12.099,14. A caixa vem com duas seringas de uso único, contendo 300 mg de Dupilumabe cada.
O medicamento foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2020 para o tratamento de dermatite atópica, asma e rinossinusite crônica com pólipo nasal. Mas, ainda não está na lista do SUS. Por esse motivo, a assistente de logística, de 25 anos, que não tem condições financeiras para comprá-lo, acionou a Justiça.
Na decisão, Nicolau reconheceu que se a paciente não fizer o uso do medicamento, com urgência, conforme recomendação médica, o problema de saúde pode se agravar. Assim, definiu que a mulher receba do SUS doses de 300 mg de Dupixent, no prazo de 30 dias, até o julgamento definitivo ou nova determinação judicial em sentido contrário. “O tratamento pode ser prorrogado e a quantidade variável a cada receita apresentada trimestralmente, conforme o estado da paciente”, citou o magistrado.
Na jurisprudência, quando o laudo médico aponta que já foram tentados outros fármacos e que não deram resultado, o remédio pode ser custeado pelo plano de saúde ou pela rede pública de saúde.
Fonte Jusbrasil