A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, condenar um plano de saúde por não ter fornecido dois medicamentos solicitados ao paciente que faleceu com um câncer no cérebro.

O demandante havia sido diagnosticado com glioblastoma multiforme. A doença foi tratada inicialmente com radioterapia e depois com quimioterapia. Após um intervalo de tempo, o câncer reapareceu e então foi nesse momento que dois novos remédios foram prescritos, mas não foram fornecidos.

O desembargador Francisco Djalma, relator do processo, explicou que de acordo com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os planos de saúde podem – por expressa disposição contratual – restringir as enfermidades atendidas, no entanto é vedada a limitação referente aos tratamentos a serem realizados das que possuem cobertura.

A recusa injustificada foi punida, sendo arbitrada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. “Ainda que a morte tenha se apresentado antes da justiça, o que espera se obter através desta ação é uma decisão de cunho educacional, que possa servir de exemplo, mostrando as empresas do ramo de saúde que devem melhorar os seus serviços para não pôr a vida dos seus consumidores em risco”, consta nas alegações dos demandantes.

(Fonte: TJ-AC)


Fonte: Revista Consultor Jurídico (ConJur)

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