Norma foi sancionada pelo presidente Bolsonaro e publicada no DOU no último dia 31No último dia 31, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.132/21, que insere ao Código Penal o crime de perseguição, também conhecido como “stalking”.

O artigo prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa.Perseguir significa causar aborrecimento, importunar, incomodar, torturar ou até mesmo aplicar violência. E são nesses casos que a lei prevê a configuração do crime.

Se alguém, reiteradamente e por qualquer meio – inclusive digital -, ameaça à integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando a esfera de liberdade ou privacidade de outra pessoa, poderá ser condenado.

Nos casos em que o crime é cometido contra criança, adolescente, idoso, mulher por razões da condição de sexo feminino e mediante concurso de duas ou mais pessoas ou emprego de arma, a pena pode ser aumentada em 50%.Por ter pena prevista menor que oito anos, porém, o crime não necessariamente provocará prisão em regime fechado.

A nova lei também revoga o artigo 65 da lei de contravenções penais, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia com prisão de 15 dias a dois meses e multa. A prática passa a ser enquadrada no crime de perseguição.

Fonte: Migalhas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *