Quando pensamos em “planejamento familiar”, a primeira imagem que pode vir à mente é a escolha do número de filhos e o momento certo para tê-los. E, de fato, isso faz parte. Mas, juridicamente e socialmente, o conceito é muito mais amplo e profundo.
O Planejamento Familiar é um direito fundamental de todo cidadão, garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela legislação infraconstitucional. Em sua essência, ele se traduz na livre decisão do casal ou do indivíduo sobre ter ou não ter filhos, e em que momento da vida. É a autonomia reprodutiva em sua plenitude.
Mas, por que a Justiça e a lei se preocupam com isso? Porque o planejamento familiar é a base para a Paternidade e Maternidade Responsável. Não se trata apenas de uma escolha pessoal, mas de uma decisão que impacta a vida dos filhos, da família e da sociedade.
Neste artigo, vamos desmistificar o Planejamento Familiar, entender o que diz a lei e os tribunais brasileiros têm aplicado esse conceito em casos concretos.
O marco legal do Planejamento Familiar no Brasil consta no Código Civil, em seu artigo 1.565, § 2º e na Lei nº 9.263/96, que regulamenta o § 7º do Art. 226 da Constituição Federal.
A legislação é clara ao definir o Planejamento Familiar como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal. Abaixo, destacamos os principais pontos da Lei nº 9.263/96:
•Livre Decisão: A decisão sobre o planejamento familiar é de livre decisão do casal, vedada qualquer forma de coerção por parte de instituições públicas ou privadas.
•Dever do Estado: O Estado tem o dever de propiciar recursos educacionais, científicos e financeiros para o exercício desse direito, o que inclui o acesso a métodos contraceptivos e, em casos específicos, à esterilização voluntária (laqueadura e vasectomia).
•Paternidade Responsável: O planejamento familiar está intrinsecamente ligado ao princípio da paternidade responsável, que impõe aos pais o dever de prover o sustento, a guarda e a educação dos filhos.
Desta forma, dentre os pontos destacados, a Paternidade Responsável exige que o genitor, ao decidir ter um filho, tenha a capacidade de prover as necessidades básicas e o desenvolvimento integral da criança. Ou seja, é a consciência de que a vida do filho não pode ser um fardo, mas sim um projeto de vida planejado e sustentável.
Nos tribunais brasileiros, especialmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm se manifestado sobre o tema, principalmente em ações de alimentos e em casos de constituição de nova família.
A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o Planejamento Familiar é um princípio que deve ser sopesado na análise do binômio necessidade-possibilidade. A Corte já pacificou que a constituição de nova família e o nascimento de outro filho não são, por si só, motivos para a redução da pensão alimentícia devida aos filhos da união anterior.
O princípio da paternidade responsável impõe a consideração detida do planejamento familiar pelo genitor, que, ao constituir uma nova família, deverá sopesar sua capacidade de prover o sustento de todos os seus filhos, sem que isso implique o sacrifício dos alimentos já fixados.,
Em outras palavras, o juiz entende que o genitor deve ter planejado a nova prole dentro de sua capacidade financeira já existente, e não pode usar o novo filho como desculpa para reduzir a pensão do filho mais velho. O direito ao planejamento familiar do genitor não pode se sobrepor ao direito à vida e ao sustento do alimentado.
Desta forma, conclui-se que, o planejamento Familiar é um direito de liberdade, mas também um dever de responsabilidade. É a ferramenta que permite às famílias brasileiras exercerem sua autonomia reprodutiva com consciência das implicações sociais, econômicas e jurídicas.
Para o Direito, planejar é proteger. É garantir que cada criança nasça em um ambiente que possa lhe oferecer o pleno desenvolvimento, e que a decisão de ter filhos seja uma escolha livre e informada, e não uma imposição da sorte ou da falta de informação.
Se você está planejando sua família, busque informações sobre seus direitos e deveres. O Planejamento Familiar é o primeiro passo para uma vida familiar mais justa e equilibrada.
Escrito por: Dr. Hector Leão.

