O banco digital Nubank terá de indenizar cliente que teve celular e carteira roubados e foi alvo de transferências, via Pix, no valor de R$ 6.690. A consumidora receberá danos materiais e morais. Decisão é do juiz de Direito Paulo Baccarat Filho, da 3ª vara Cível de Pinheiros/SP.
A autora ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e restituição dos valores transferidos via Pix, após ter o seu celular e carteira roubados. Segundo o processo, terceiros realizaram duas transferências no valor total de R$ 6.690 da sua conta corrente. Ela só teve ciência quando chegou em casa, momento em que teve a oportunidade de contatar o banco para cancelar os cartões e bloquear o aplicativo.
O Nubank, por sua vez, alegou que as transferências bancárias via Pix, realizadas pelo aplicativo, foram feitas com a senha da correntista, informação intransferível, e pelo aparelho autorizado no sistema do banco. Por conta disso, sustentou não ter responsabilidade pelas transferências e obrigação pelo ressarcimento.
Porém, ao decidir o caso, o juiz entendeu que faltou ao banco vigilância eficiente em relação ao fornecimento do aplicativo do celular e à utilização do serviço fornecido à autora, que geraram perdas patrimoniais e perturbação da sua paz e a normalidade da sua vida.
Por isso, o magistrado condenou a financeira a restituir à autora o valor de R$ 6.690, que foram transferidos logo após o assalto, além de pagar indenização de R$ 4 mil pelos danos morais.
Fonte: Migalhas