No Texas, mulher será indenizada em US$ 1,2 bilhão (equivalente a R$ 4,9 bilhões) pelo ex-namorado que enviou conteúdo íntimo dela para família, amigos e colegas de trabalho via contas falsas na internet.
Conforme reportagem do The New York Times, a mulher alegou que o ex-namorado cometeu abuso sexual e psicológico ao distribuir o conteúdo conhecido como pornografia de vingança (revenge porn). O termo é usado para definir o ato de enviar, sem consentimento, fotos ou vídeos íntimos explícitos de uma pessoa.
O jornal relatou que o relacionamento iniciou em 2016, mas, em 2020, o casal, que vivia junto em Chicago, começou o processo de separação. A mulher se mudou temporariamente para a casa da mãe, no Texas, e o ex-namorado passou a acessar o sistema de segurança da casa em que a mulher estava para espioná-la.
Em outubro de 2021 o casal terminou definitivamente, e a mulher disse ao ex-namorado que não desejava que ele tivesse acesso ao material íntimo dela. No entanto, o homem postou as imagens em várias redes sociais e sites pornográficos, expondo o rosto da ex-namorada e a identificando com nome e endereço. Nas mídias sociais ele postou imagens e marcou as contas do empregador e do personal trainner dela.
O homem também anexou o material em uma pasta de acesso público e criou contas falsas de e-mail para compartilhá-lo com a família, amigos e colegas de trabalho da ex. Além disso, o ex-namorado pagou seu próprio aluguel com a conta pessoal da mulher e intimidou-a com mensagens e ligações.
Em março de 2022, ele enviou um e-mail à ex-namorada dizendo “você vai passar o resto da sua vida tentando e falhando em limpar sua imagem da internet”.
Toda essa situação perdurou até dias antes da formalização da denúncia, em abril de 2022. No dia do julgamento, o homem não compareceu. O Júri o condenou por violar a lei texana de revenge porn, ao pagamento de US$ 200 milhões pelo sofrimento psicológico passado e futuro causado na mulher e US$ 1 bilhão como punição (punitive damages).
Uso correto do termo
O advogado da mulher afirmou ao The New York Times que o termo “revenge porn” não é adequado para situações de abuso sexual. O melhor, disse o causídico, é utilizar o termo “abuso sexual por imagens” (“image-based sexual abuse”). Isso porque, o uso da expressão “pornografia de vingança” pode trivializar as ações e sugerir que as vítimas fizeram algo para provocar a própria violação da imagem.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/