Doença mental não justifica insultos a homossexuais. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou nesta quarta-feira (25/5), por unanimidade, o recurso de Luciana de Oliveira e manteve sentença que a condenou a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil por proferir insultos homofóbicos contra Luiz Eduardo Silva.

O caso aconteceu em 2018 na cidade de Volta Redonda. No começo da noite, Silva foi com seu amigo até um posto para comprar um lanche. No caminho de volta, Luciana o golpeou com suas compras de supermercado, começando a gritar e o xingar da seguinte forma: “Viado, viadinho, você vai para o inferno, homossexual, nojento, imundo, asqueroso, debochado”. As ofensas foram filmadas por Silva.

À revelia, o juízo de primeira instância condenou a mulher a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil. Em apelação, Luciana pediu a anulação do processo, alegando que sofre de esquizofrenia paranoide.

A relatora do caso no TJ-RJ, desembargadora Andréa Pachá, apontou que, a partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), quem tem deficiência intelectual ou mental é considerado plenamente capaz de ser citado no processo, desde que seu grau de comprometimento não afete a capacidade de expressar a própria vontade.

“Assim, a apelante, acometida de doença psiquiátrica, tem preservada sua capacidade civil, exceto se a curatela for requerida, e comprovada a sua necessidade”, destacou a magistrada, ressaltando que a família, “que poderia e deveria ter buscado a nomeação de curador, nada fez”.

Andréa Pachá também afirmou que doença mental não justifica atos homofóbicos. E declarou que Luciana não comprovou que as ofensas contra o homem ocorreram em razão de sua condição.

Fonte: Conjur

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