A 15ª câmara Cível do TJ/MG negou a penhora de motocicleta utilizada por devedor para trabalhar, considerando o veículo ferramenta indispensável ao exercício da profissão e, portanto, impenhorável.
A instituição financeira ajuizou ação de execução de título extrajudicial para penhorar a moto. No entanto, em primeira instância, o pedido foi negado sob o entendimento de que o veículo era essencial para o trabalho do devedor.
Inconformado, o banco recorreu ao TJ/MG, argumentando que os depoimentos das testemunhas ouvidas em audiência eram contraditórios e não comprovavam o uso profissional da motocicleta.
A instituição também alegou que o devedor realizava apenas entregas esporádicas, cobrindo folgas de colegas, e que desempenhava outras funções no estabelecimento, como a de vigia. Além disso, sustentou que, no processo de aposentadoria do devedor, não havia registro de vínculo empregatício como motociclista.
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