Em alusão ao mês Outubro Rosa, a EVI Sociedade de Advogados tem se dedicado à produção de conteúdos voltados ao encorajamento e empoderamento feminino, com o propósito de ampliar o acesso à informação e ao conhecimento jurídico.

Neste artigo, abordaremos de forma breve as medidas protetivas e o acesso à justiça para mulheres vítimas de violência doméstica, que necessitam de amparo e orientação diante dessas circunstâncias.

A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, institui as chamadas medidas protetivas de urgência (MPU), com o objetivo de interromper e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Em seu artigo 22, a norma apresenta um rol exemplificativo de medidas que podem ser aplicadas pelo Juiz de Direito, de forma imediata, ao agressor — isoladamente ou em conjunto. Dentre elas, destacam-se:

  • Suspensão ou restrição do porte de armas;
  • Afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima;
  • Proibição de condutas, como contato com a ofendida, frequentação de determinados lugares, prestação de alimentos, entre outras.

Além disso, o artigo 9º da mesma lei prevê assistência à mulher em situação de violência, com atendimento prioritário nos sistemas SUS (Sistema Único de Saúde) e SUSP (Sistema Único de Segurança Pública). Para preservar a integridade física e psicológica da vítima, o Juiz poderá determinar:

  • Acesso prioritário à remoção, no caso de servidoras públicas;
  • Manutenção do vínculo trabalhista, nos casos em que o afastamento do local de trabalho for necessário (por até seis meses);
  • Encaminhamento à assistência judiciária, quando aplicável.

A partir de incontáveis episódios de violência — doméstica ou não — e do esforço coletivo de inúmeras mulheres corajosas, a sociedade brasileira estruturou uma legislação que hoje é referência internacional: a Lei Maria da Penha.

Portanto, a proteção e valorização da mulher é um dever do Estado, sendo essencial que toda a sociedade observe, respeite e promova as medidas destinadas a interromper e prevenir qualquer forma de violência doméstica e familiar, reconhecida, inclusive, como uma grave violação dos direitos humanos.

Escrito por: Dr. Hector Leão.

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