Conforme a nova lei, a bengala branca será destinada a pessoas cegas. Usuários com baixa visão ou visão subnormal utilizarão bengalas verdes, enquanto a bengala vermelha e branca será reservada para pessoas surdocegas.
O SUS será responsável por fornecer as bengalas nas cores solicitadas. Além disso, o poder público deve considerar a percepção do usuário em relação às “barreiras que lhe dificultam a participação plena e efetiva na sociedade”.
A avaliação das condições de cegueira, baixa visão ou surdocegueira, quando necessária, deve ser feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. Também é responsabilidade do poder público divulgar o significado das cores das bengalas e os direitos dos seus usuários. A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial.
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