O idoso comprovou ser portador da enfermidade alegada, bem como demonstrou sua hipossuficiência financeira.
A juíza de Direito Daniele Regina de Souza Duarte, de Sertãozinho/SP, obrigou o município a fornecer medicamentos de alto custo a idoso que ficou com sequelas após ser acometido pela covid-19.
O autor da ação curou-se do coronavírus, mas ficou com sequelas. Em razão de sua enfermidade, foi prescrita uma série de medicações e tratamentos. Segundo o idoso, a maioria dos remédios foi concedida administrativamente pela prefeitura ou são adquiridos com o valor de sua aposentadoria, mas dois dos medicamentos foram negados. Por isso ele acionou a Justiça.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que a prova documental constante dos autos é clara no sentido de que o requerente é portador da enfermidade alegada, e, em razão desse problema, necessita do medicamento indicado para sua sobrevivência, bem como demonstrou sua hipossuficiência financeira.
Por esses motivos, julgou o pedido procedente e condenou o município a fornecer ao idoso, de forma gratuita, os medicamentos Trelegy e o OFEV (nintedanibe) 150mg, devendo o fornecimento ser ininterrupto, até quando for necessário.
Processo: 1006668-27.2020.8.26.0597
FONTE: Redação do Migalhas