Para magistrado, a questão se assemelha à hipótese de um tratamento de saúde, se considerada a idade da mulher.
O juiz Federal Alaôr Piacini, da 2ª vara Federal da SSJ de Anápolis/GO, autorizou o saque do FGTS de mulher que deseja custear reprodução assistida. O magistrado considerou que as hipóteses de saque do FGTS previstas da lei 8.036/90 são meramente exemplificativas e que a questão do casal homoafetivo se assemelha à hipótese de um tratamento de saúde, se considerada a idade da mulher.
A mulher desejava ter filhos com sua companheira por meio da reprodução assistida e o tratamento tornou-se urgente após constatar que sua reserva ovariana estava limitada a três óvulos. Ela alegou que as poucas unidades de saúde especializadas e longas filas de espera não permitiriam que ela aguardasse sua vez.
Dessa forma, ajuizou ação requerendo a liberação de saque parcial de valores depositados em conta do FGTS, no valor de cerca de R$ 28 mil para custear o tratamento de reprodução assistida.
Ao analisar o caso, o juiz citou precedente do STJ no qual entende que as hipóteses de saque do FGTS previstas no art. 20 da lei 8.036/90 são meramente exemplificativas.
Para o magistrado, a questão envolvida no caso concreto se assemelha, de certa forma, à hipótese de um tratamento de saúde grave, razão pela qual é plenamente possível o saque do valor necessário ao custeio do tratamento almejado.
“Lado a lado com a probabilidade do direito, caminha a urgência do pedido, em razão da idade da parte autora. Ressalte-se que é apenas uma pequena parcela da conta de FGTS da parte autora que será movimentada para custear tal tratamento.”
Dessa forma, deferiu a tutela de urgência determinando que a Caixa proceda a transferência de R$ 28.445,00 da conta FGTS.
O processo tramita em segredo judicial.
Possibilidade para outros casais
Para o advogado que cuidou do caso, Jefferson Luiz Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a decisão representa uma grande conquista para os casais brasileiros, sejam héteros ou homoafetivos.
“A sentença abre grandes possibilidade também para casais héteros que têm problemas de fertilidade, para que consigam, por via judicial, recursos para financiar o tratamento de reprodução assistida. O tratamento é de alto valor e muitas famílias só possuem a reserva do FGTS como poupança.”
Para Maleski, um grande êxito da ação foi a sensibilidade do magistrado para a real e urgente necessidade pessoal da requerente para solicitar o saque do FGTS neste momento específico de sua vida, o que gerou uma decisão sem preconceitos ou amarras legais.
Fonte: Migalhas