A impenhorabilidade de bens e imóveis no Brasil garante que o imóvel residencial do devedor não possa ser tomado para pagamento de dívidas, conforme a Lei nº 8.009/1990. Essa proteção assegura o direito à moradia e evita a vulnerabilidade social. No entanto, há exceções, como financiamento do próprio imóvel, impostos, pensão alimentícia e casos de fraude.

Apesar de sua importância, um problema recorrente é o uso indevido dessa proteção para frustrar credores. Muitos devedores transferem bens para terceiros ou alegam que o imóvel é bem de família apenas para evitar a penhora, mesmo quando possuem outros bens ou rendimentos. Isso gera insegurança jurídica e pode tornar a recuperação de créditos um processo demorado e ineficaz.

Tribunais têm relativizado a impenhorabilidade quando identificam abuso, como transferências fraudulentas ou imóveis de alto valor usados para burlar dívidas. Um exemplo comum é o de um empresário endividado que transfere sua única casa para um parente. Nesses casos, o Judiciário pode reconhecer a fraude e permitir a penhora. Assim, a impenhorabilidade é um direito essencial, mas seu uso indevido é um desafio, exigindo equilíbrio para proteger o devedor sem inviabilizar a execução de dívidas legítimas.

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