A acusação de que teria sido obrigada a cumprir jornada extenuante, sem intervalo para almoço e sem poder deixar a empresa nesse horário, sofrendo coações e humilhações, tudo em condições que se assemelhariam à de trabalho escravo, rendeu a uma vendedora da região sudeste de Mato Grosso a condenação de pagar dano moral a seu ex-empregador.
A decisão foi proferida em reconvenção proposta pelo ex-patrão, na reclamação trabalhista movida pela vendedora. Na ação, a trabalhadora requereu a condenação do ex-empregador ao pagamento de horas extras, feriados trabalhados e diferenças salariais. Pediu também compensação por danos morais, alegando ter trabalhado sob coação, em jornada extenuante colocando em risco sua saúde e sua vida, sem intervalo para refeição, em um contexto que, afirmou, assemelhava-se a trabalho análogo ao de escravo.
Entretanto não conseguiu provar nenhuma das alegações relacionadas ao dano moral. Além disso, confessou, em audiência, nunca ter sido humilhada pelos ex-patrões, e que “eles queriam que as ordens emanadas fossem cumpridas, mas que não haviam ordens abusivas”, sentindo-se ‘desconfortável’ no ambiente de trabalho por não ter autonomia para dar descontos aos clientes, o que a levava a perder vendas.
Da mesma forma, não comprovou a jornada extenuante (de mais de 12 horas diárias conforme afirmou ao dar entrada no processo).
O caso resultou, no entanto, na condenação da trabalhadora a pagar 3 mil reais a seu ex-empregador. Em reconvenção, ele pediu o ressarcimento pelos danos decorrentes das acusações que recaíram sobre seu bom nome e imagem, construídos ao longo de uma década de funcionamento na região.
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