A adoção é o ato jurídico solene pelo qual, observados os requisitos legais, alguém estabelece, independentemente de qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afim, um vínculo fictício de filiação, trazendo para sua família, na condição de filho, pessoa que lhe é estranha.

Na entrevista dada pelo Prof. Dr. Eduardo Veríssimo Inocente ao programa de TV “Estilo Empresarial” o mesmo de forma sistematizada, traz a conhecimento do telespectador os principais aspectos do Instituto da Adoção. Veja a entrevista na integra.

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