A chegada do VEO 3, a nova inteligência artificial do Google voltada para criação de vídeos a partir de texto, levanta importantes reflexões sobre os impactos que tecnologias como essa trazem para o direito e a sociedade. Com capacidade de gerar conteúdos visuais hiper-realistas com base em comandos simples, o VEO 3 representa mais um passo no avanço acelerado da IA, que exige atenção tanto no campo jurídico quanto no ético.
Do ponto de vista legal, o uso dessa ferramenta abre debates sobre propriedade intelectual, autoria e responsabilidade. Quem é o dono do conteúdo gerado? O usuário que deu o comando, a empresa criadora da IA ou nenhum dos dois? Além disso, há a possibilidade de deepfakes e manipulações audiovisuais que podem ser usadas para desinformar, difamar ou manipular opiniões públicas, gerando consequências jurídicas graves em áreas como direito penal, eleitoral e civil.
Na sociedade, o impacto da VEO 3 é duplo: por um lado, ela democratiza a produção de conteúdo audiovisual, antes restrita a quem tinha acesso a equipamentos caros e conhecimento técnico. Por outro, há o risco de gerar um mar de conteúdos artificiais, dificultando ainda mais a distinção entre o que é real e o que é manipulado, o que pode afetar desde relações pessoais até decisões judiciais e políticas públicas.
O direito precisa, urgentemente, acompanhar esse ritmo de inovação. Leis claras sobre responsabilidade, ética no uso e limites dessas tecnologias são essenciais para que a IA, como a VEO 3, seja uma aliada do progresso, e não um instrumento de desinformação ou injustiça. O desafio agora é regular sem travar a inovação, equilibrando desenvolvimento tecnológico com proteção dos direitos fundamentais.