A 2ª turma de recursos do TJ/SC confirmou a condenação de um clube de futebol sediado em Brusque/SC ao pagamento de indenização por danos morais em favor de um árbitro e seu assistente, por conta de incidentes ocorridos em uma partida disputada em seu estádio no ano de 2021. Pela decisão, as vítimas receberão R$ 5 mil cada um.
Os dois integrantes da equipe de arbitragem sofreram xingamentos e ameaças por parte da torcida, de dirigentes e de membros da comissão técnica do time mandante. Além da tentativa de invasão ao vestiário da comissão de arbitragem e da agressão contra um dos assistentes da partida, segundo afirmaram, o veículo de uma dos trabalhadores foi danificado, com indicativo de negligência por parte dos seguranças do clube.
Em primeira instância, árbitro e assistente tiveram o dano moral fixado em R$ 30 mil – R$ 15 mil cada – e ainda R$ 1.460 por danos materiais decorrentes da depredação do carro estacionado no interior do estádio. O clube recorreu da decisão.
Em recurso, o juiz Marco Aurélio Ghisi Machado decidiu afastar a condenação por danos materiais, uma vez que a alegação de que o veículo foi danificado no dia do jogo e na sede do time carece de provas.
O relator também estipulou um valor indenizatório menor, ao destacar que a agressão não chegou a ser física e entender que “não há prova de prejuízo ou consequências mais graves aos autores que justifiquem a quantia arbitrada”.
A decisão foi unânime.
Processo: 5015551-75.2021.8.24.0091
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