Todo cidadão tem o direito de se relacionar de forma saudável com a companhia que escolher, exercendo sua liberdade e autonomia para constituir família, moradia ou convivência.
Entretanto, alguns hábitos podem revelar um caráter vicioso e verdadeiramente tóxico em um relacionamento, indo além da violência física propriamente dita contra mulheres.
A Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, traz em seu artigo 7º, inciso II, o conceito de violência psicológica, definindo-a como:
“Qualquer conduta que lhe cause danos emocionais e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento, ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.”
Apesar disso, algumas atitudes que poderiam ser passíveis de indenização, fundamento para ajuizamento de ação ou base para denúncia ainda são obscuras e difíceis de serem identificadas por todos.
A seguir, estão algumas condutas que não devem ser toleradas em um relacionamento, pois se enquadram no conceito de violência psicológica:
- Ghosting ou Desaparecimento: termo em inglês que se refere à prática de ignorar, evitar ou simplesmente desaparecer sem explicações, de forma reiterada, especialmente em tentativas de comunicação digital.
- Gaslighting ou Negação Absoluta: expressão estrangeira que define a tentativa de convencer outra pessoa de que um fato, ocorrência ou fala não aconteceu, manipulando sua percepção da realidade.
- Codependência: induzir a companhia a acreditar que somente dentro do relacionamento será feliz e realizada, criando uma ilusão de necessidade para manter a relação como única forma de plenitude.
- Stonewalling ou Fechamento Completo: recusa em interagir ou demonstrar vulnerabilidade, geralmente após conflitos ou conversas profundas, ignorando opiniões e preocupações do outro.
- Guilt Trip ou Vitimização: atribuição constante de culpa à parceira, fazendo parecer que tudo é responsabilidade dela, enquanto o agressor exagera ou inventa falhas para minar sua autoestima e valorização pessoal.
Se você está passando por esse tipo de situação, saiba que não está sozinha. Buscar ajuda é um passo essencial para garantir sua segurança e bem-estar.
Onde encontrar apoio:
- Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher: funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, com atendimento gratuito e sigiloso.
- Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) – Presentes em diversas cidades, oferecem suporte jurídico e acolhimento.
- Centros de Referência da Mulher – Espaços públicos que oferecem atendimento psicológico, social e jurídico.
- Ministério Público e Defensoria Pública – Podem orientar e atuar juridicamente em casos de violência doméstica.
- Organizações da sociedade civil – ONGs e coletivos femininos também oferecem apoio e orientação.
Falar é um ato de coragem. Denunciar é um ato de proteção. Você merece viver sem medo.
Escrito por: Dr. Cláudio Nigieri.