A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar a filha por danos morais em razão de abandono afetivo. O valor foi fixado em R$ 10 mil, além do custeio do tratamento psicológico da criança, representada na ação pela mãe.
De acordo com os autos, o abandono se deu pela ausência de laços afetivos entre pai e filha, acarretando problemas psicológicos à criança como defasagem nas habilidades fonológicas e dificuldade na memória operacional, atenção e concentração.
O relator, desembargador João Baptista Galhardo Júnior, afirmou que, em nenhum momento, o réu impugnou especificamente as afirmações de que deixava de visitar a filha, menor impúbere, ou que fazia as visitas de maneira rotineira e consistente.
“Pelo contrário, apesar das visitas estarem ocorrendo atualmente, inexiste vínculo afetivo suficiente, isso porque a menor demonstrou ir às visitas contra a sua vontade. Ainda, segundo o parecer técnico, a menor, ainda atualmente, anseia por maior vínculo e proximidade paterna e não que apenas cumpra a determinação judicial de visitas a cada 15 dias”, afirmou.
“As visitas voltaram a acontecer de maneira mais regular, mas não ao ponto de fornecer um efetivo vínculo de confiança e carinho entre as partes a suprir os desejos da menor que sente falta de qualidade na convivência paterna, o que gerou danos psicológicos atestados no estudo social”, pontuou o relator.
Segundo o desembargador, o réu não apresentou justificativas plausíveis para o afastamento ou negligência quanto à convivência com a filha: “Eventual mau relacionamento com a genitora não é motivo que justifica o afastamento consentido e voluntário da convivência e da educação moral.” A decisão foi unânime.
Fonte: Conjur