A juíza Federal substituta Diana Wanderlei, da 5ª vara Federal da SJ/DF, deferiu liminar para determinar a permanência de servidora do TRF-1 com uma filha autista em teletrabalho. Além disso, ordenou que seja realizada perícia técnica multidisciplinar por equipe médica com a finalidade de atestar o grau de intensidade do autismo na filha da autora.
Na ação, a servidora relata que a filha foi diagnosticada com transtorno do espectro autista e necessita de realizações de, no mínimo, quatro sessões semanais com profissionais de saúde, em quatro tardes.
Por esse motivo, requereu a formalização do teletrabalho e redução de 50% em sua jornada de trabalho.
Por outro lado, a Seção Judiciária na qual está lotada a servidora possui quadro numérico muito limitado de servidores em atuação administrativa, onde resta incontroverso, segundo os autos, que a autora sente dificuldades de desenvolver o trabalho de forma satisfatória, remotamente.
Assim, na avaliação da juíza, o deslinde da questão deve ser resolvido com regras e princípios da razoabilidade, direito do menor e do melhor interesse da administração pública.
Segundo a magistrada, alteração realizada pela lei 8.527/97 no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais previu a jornada especial, sem necessidade de compensação, ao servidor que tiver filho deficiente sob os seus cuidados. Já a lei 12.764/12, que estabeleceu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, considerou o portador de transtorno espectro autista deficiente para todos os efeitos legais.
“Na análise do caso concreto, o laudo da junta médica da Seção Judiciária de Sergipe fez avaliação apenas no quadro clínico da saúde da autora, sugerindo o teletrabalho, mas não avaliou o nível da saúde clínica da filha da autora, e nem a intensidade do espectro autista que, pela literatura médica, pode ser considerado como leve, médio e intenso, fatores fundamentais para o deslinde da controvérsia. Para definição da real necessidade de jornada especial que acomode a situação da requerente versus a possibilidade de gestão pela Administração Judiciária, em uma ponderação justa de interesses, faz-se necessária a realização de perícia médica interdisciplinar, aferindo a intensidade de autismo na filha da autora.”
Conforme afirmou a juíza, embora seja reconhecida à autora a possibilidade de jornada especial reduzida, não tendo a lei estabelecido patamar, o grau do autismo deve ser levado em conta para fins de definição e identificação de um parâmetro razoável no caso concreto.
Ante o exposto, deferiu a tutela para determinar a permanência da servidora em teletrabalho, em local que a Administração Pública Federal entenda conveniente a ambos os interesses, podendo acomodar a autora em outra Seção Judiciária do TRF-1, mesmo sem o processo de remoção, destinando a vaga ocupada a outro servidor.
Além disso, determinou que seja realizada perícia técnica multidisciplinar com a finalidade de atestar o grau de intensidade do autismo da filha da servidora.
O escritório Sérgio Merola Advogados patrocina a demanda.
Processo: 1003554-37.2023.4.01.3400
Fonte: https://www.migalhas.com.br/