Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma Santa Casa do interior do estado a indenizar a uma mulher que foi acusada por uma médica do hospital de praticar autoaborto. As informações são da colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.

O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil.

Na decisão, que se baseou no Código de Ética Médica, a juíza Danielle Caldas Nery Soares entendeu que a médica violou o sigilo profissional ao ceder informações que resultaram em investigação por suspeita de crime.

O caso ocorreu em 2017, após a médica assumir o atendimento da paciente, que chegou ao hospital em trabalho de parto prematuro.

Em seguida, a profissional acionou a Polícia Militar e disse, em boletim de ocorrência, ter encontrado resíduos de remédio abortivo na mulher — que afirma ter sido pressionada por policiais a admitir o uso do medicamento. Ela chegou a ter a prisão decretada, mas foi liberada após pagar fiança.


A Defensoria Pública afirma que as provas são ilegais, já que foram obtidas por meio de quebra de sigilo, e pediu trancamento do processo.

Fonte: ConJur

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