A Lei nº 14.818/2024 que institui o programa “Pé-de-Meia” tem como objetivo reduzir a evasão escolar no ensino médio público por meio de incentivos financeiros para estudantes de baixa renda. A proposta é uma tentativa do governo federal de enfrentar um problema estrutural da educação brasileira, qual seja, a alta taxa de abandono escolar nessa fase. Ao condicionar o benefício à frequência e à aprovação dos alunos, o programa pretende estimular a permanência dos jovens na escola, garantindo que concluam essa etapa fundamental da educação. A ideia é que o modelo de poupança, cujo saque é permitido apenas após a conclusão do ensino médio, reforce o compromisso com a continuidade dos estudos e possa ampliar as oportunidades de empregabilidade desses estudantes.

 

Apesar das boas intenções, o programa enfrenta desafios e questionamentos. Um dos principais pontos de preocupação é a sustentabilidade financeira da iniciativa. A longo prazo, a viabilidade orçamentária pode ser um problema, especialmente em um cenário de crise econômica e restrições fiscais. Outro ponto a ser observado é que o incentivo financeiro, por si só, pode não ser suficiente para combater a evasão escolar, já que a precariedade da infraestrutura educacional, a baixa qualidade do ensino e a falta de perspectivas de futuro também são fatores determinantes no abandono dos estudos. Sem investimentos complementares nessas áreas, o impacto do programa pode ser limitado.

 

Não podemos ignorar ainda que a fiscalização se torna outro desafio, pois a concessão do benefício depende de critérios como frequência escolar e aprovação, que podem estar sujeitos a falhas no monitoramento e por vezes até fraudes. Há também uma preocupação com a ausência de um estímulo direto para a continuidade dos estudos no ensino superior ou técnico, o que pode fazer com que o programa resolva apenas parcialmente a questão da qualificação profissional dos jovens beneficiados.

 

Embora o “Pé-de-Meia” represente um avanço na tentativa de manter os estudantes na escola, sua eficácia dependerá de uma implementação cuidadosa, de mecanismos de controle eficientes e de políticas educacionais complementares. Sem isso, o programa corre o risco de ser apenas uma solução paliativa para um problema muito mais profundo e estrutural, apresentando mais um problema social.

 

Eduardo Veríssimo Inocente

OAB/SP 200.334

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