Se o seu filho estiver enfrentando situações de bullying na escola, é fundamental agir com empatia e atenção. Converse com ele de forma acolhedora, documente os incidentes e entre em contato com a escola para que medidas sejam tomadas. Caso a escola não resolva o problema, você pode procurar a Unidade Regional de Ensino (URE) responsável ou o Conselho Tutelar, além de considerar a lavratura de um boletim de ocorrência.
É essencial reunir provas e buscar apoio psicológico para seu filho, garantindo que ele se sinta protegido e amparado.

A Lei nº 14.811/2024 tipifica o bullying como crime no Brasil, incluindo-o no Código Penal. Segundo a legislação, bullying é definido como a intimidação sistemática, repetitiva e intencional contra uma ou mais pessoas, por meio de violência física ou psicológica, com o objetivo de causar dor, angústia ou humilhação.
A lei prevê punições específicas:
• Bullying: multa.
• Cyberbullying: reclusão. Além disso, estabelece medidas de proteção para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

No Brasil e no mundo, muitas crianças e adolescentes acabam tirando a própria vida em decorrência do bullying e de outros sofrimentos emocionais. Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), cerca de mil adolescentes entre 10 e 19 anos morrem por suicídio a cada ano no país. Além disso, a cada 10 minutos, um jovem é atendido por tentativa de suicídio ou autolesão, o que representa uma média de 137 atendimentos diários.

Esses números alarmantes mostram a urgência de cuidar da saúde emocional dos jovens. Por isso, é fundamental exercer seus direitos, proteger seu filho e estar atento a sinais de sofrimento psíquico, como mudanças bruscas de comportamento, tristeza persistente, isolamento ou autolesão.

Se precisar de apoio, entre em contato com o CVV (Centro de Valorização da Vida) pelo telefone 188 — o atendimento é gratuito, sigiloso e disponível 24 horas por dia.

Escrito por: Dr. Eduardo Veríssimo Inocente.

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