Cliente que enfrentou dificuldades para receber em sua conta no exterior montante enviado por meio de remessa internacional será indenizado pelo Nubank e pela Wise, antiga TransferWise. Decisão é do juiz de Direito Alexandre Batista Alves, da 14ª vara Cível de SP, ao considerar que houve falha na prestação do serviço.

O autor propôs ação de indenização por danos morais em face de Nubank – Nu Pagamentos S/A e da Wise. Ele alegou que recebeu de sua mãe a transferência bancária no valor de R$ 914 por meio de operação bancária internacional via TransferWise, visto que encontrava-se em Londres na ocasião. Após alguns dias da operação, o valor não foi disponibilizado em sua conta.

Ele afirmou que tentou solucionar a questão diversas vezes junto às rés, sem êxito. Somente 31 depois, o banco informou que o valor estava disponível.

Nubank e Wise, em contrapartida, sustentaram basicamente ausência de reponsabilidade, sendo certo que a Wise imputa culpa exclusiva ao cliente por suposta digitação de dados incorretos, impossibilitando a entrega do dinheiro ao destinatário.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que, dada a verossimilhança das alegações da inicial, cabia às requeridas comprovar a regularidade de sua conduta, ônus do qual não se desincumbiram.

Para o magistrado, restou caracterizada a falha na prestação dos serviços.

“A perda de tempo da vida do consumidor em razão do mau atendimento de um fornecedor não é mero aborrecimento do cotidiano, mas verdadeiro impacto negativo em sua vida, que é obrigado a perder tempo de trabalho, tempo com sua família, tempo de lazer, em razão de problemas gerados pelas empresas.”

Ante o exposto, julgou a ação procedente para condenar Nubank e Wise, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5 mil.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua no caso.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/

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