Pai receberá indenização de R$ 10 mil por alienação parental da mãe com a filha do casal. A decisão é do juiz de Direito Hélio Aparecido Ferreira de Sena, 3ª vara Cível de Pindamonhangaba/SP, ao concluir que a conduta da genitora violou o direito fundamental do homem à convivência familiar com sua filha.
Consta nos autos que o pai procurou a Justiça alegando que a filha sofria alienação parental pela genitora, dificultando, assim, seu acesso de convívio com a menor. Através de laudo psicossocial, foi comprovado a prática e sentença e acórdão regulamentaram as vistas entre o pai e a menor.
Apesar da decisão judicial, o pai alegou que a genitora continuou influenciando a criança contra ele e impedindo-o de exercer seu direito de visitas, motivo pelo qual pleiteou indenização por danos morais. A mãe, por sua vez, negou ter influenciado a filha e alegou que o pai agia de maneira agressiva.
Convivência familiar
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, em processo anterior, o Judiciário já declarou que a filha do casal sofreu alienação parental provocada pela genitora. Pontuou, ainda, que a mãe “atuou de maneira negligente (culpa) no trato da relação da sua filha com o genitor, o que acarretou a alienação parental, com o que praticou uma conduta ilícita”.
No entendimento do juiz, foi comprovado um abalo ao interesse jurídico do pai, pois teve seu direito fundamental à convivência familiar prejudicado pela conduta da genitora.
“A alienação parental promovida pela requerida resultou no prejuízo ao exercício desse direito protestativo pelo autor, o que, inclusive, se repetiu depois de proferida a r. sentença em tela.”
Nesse sentido, julgou procedente a demanda para condenar a genitora ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.
O processo, que tramita em segredo de Justiça, tem atuação do advogado Vagner Oliva Souza Chaves.
Processo: 1003222-84.2020.8.26.0445
Fonte: Migalhas