Magistrada considerou que a violação dos dados de uma das vítimas caracterizou falha no serviço da empresa.

Empresa de telefonia é condenada a indenizar duas amigas vítimas de golpe após clonagem do chip de uma delas. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Fernanda Franco Bueno Cáceres, do JEC da comarca de Santo Amaro/SP, que fixou o valor da reparação em R$ 4,5 mil a cada uma, pelos danos morais sofridos, e R$ 7.419 a uma delas, a título de danos materiais.

Consta nos autos que uma das vítimas teve o chip do celular clonado e o estelionatário, por meio de mensagens no WhatsApp, pediu à outra um empréstimo para pagar boleto. Pensando falar com a amiga, a coautora realizou transferências bancárias no valor de R$ 7,4 mil.

Para a juíza, a situação deve ser solucionada com base nas normas do CDC, já que a relação entre as autoras e a empresa de telefonia móvel é de consumo.

No presente caso, pela análise do conjunto probatório dos autos, restou demonstrada a falha nos serviços prestados pela requerida, que acabou por permitir a clonagem do chip do aparelho celular da consumidora. Ainda que a requerida, operadora de telefonia móvel, não tenha responsabilidade pelo conteúdo das conversas estabelecidas no aplicativo de conversação WhatsApp, é ela responsável pela garantia de que o emissário da mensagem seja aquele que realmente celebrou o contrato com a operadora.”

Por fim, nas palavras da magistrada, a empresa falhou ao possibilitar a violação dos dados pessoais da consumidora, sendo responsável pelos danos causados a ela.

“Os mecanismos de fraudes e clonagens encontram-se cada vez mais aperfeiçoados, cabendo às grandes empresas tomarem as necessárias providências para evitar prejuízos aos consumidores inocentes e vítimas de terceiros fraudadores, dificultando o acesso a terceiros.”

Processo: 1038007-43.2020.8.26.0002

Fonte: Migalhas





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