A juíza de Direito Patrícia Almeida Ramos, da 69ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, reconheceu a unicidade do contrato de um funcionário do Santander, que foi demitido e posteriormente transferido para uma empresa terceirizada.
Segundo a magistrada, embora o trabalhador tivesse oficialmente um contrato com a empresa terceirizada, ele era, de fato, um autêntico empregado da instituição financeira.
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