A alienação parental acontece quando um dos responsáveis pela criança interfere na relação dela com o outro genitor, criando rejeição, medo ou desvalorização. Essa prática, infelizmente comum em separações mal resolvidas, afeta diretamente o desenvolvimento emocional da criança, que é usada como instrumento de vingança ou controle. A justiça brasileira reconhece isso como uma forma de abuso, prevista na Lei nº 12.318/2010.

Do ponto de vista jurídico, a alienação parental pode gerar graves consequências, como a reversão da guarda, multa e até perda do poder familiar. O Judiciário tem se mostrado cada vez mais atento aos sinais, principalmente quando percebe mudanças bruscas no comportamento da criança diante de um dos pais. Mas é na sociedade, dentro das famílias, que o enfrentamento real precisa acontecer, com consciência e orientação.

Pais não devem transformar seus conflitos em armas contra o outro. A criança tem o direito de conviver com ambos os responsáveis, salvo situações de risco real. Preservar esse vínculo é proteger a saúde mental e o equilíbrio emocional de quem ainda está em formação. Alienar é romper laços e ferir o futuro de uma geração.

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