Uma advogada vai receber indenização por danos morais de R$ 30 mil, além de reparação material no valor de R$ 1.855,40, do município de Sobral/CE, após ser contratada para exercer as funções de assessora jurídica mas, na realidade, foi direcionada para exercer funções relacionadas às atribuições de serviços gerais. A decisão, da 2ª câmara de Direito Público do TJ/CE, reformou parcialmente a sentença da 1ª instância.
Segundo o relator do processo, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, com base nas provas apresentadas pela autora, observou-se que, de fato, ela serviu ao município e foi vítima se assédio moral por parte de sua superior hierárquica imediata.
“Reconhece-se que os fatos ocorridos ensejaram notórios danos morais à parte autora, todavia, o arbitramento do quantum indenizatório referente aos danos extrapatrimoniais não traduz numerário apto a reparar as adversidades suportadas pela requerente, ora apelante, merecendo a sua majoração para a quantia de R$ 30.000,00, por melhor se adequar aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a repreender o ofensor e coibir a prática de novos atos abusivos”, detalhou o desembargador em seu voto.
O município de Sobral terá, ainda, de pagar danos materiais (lucros cessantes) na quantia de R$ 36.312,00, fixados pelo juízo da 3ª vara Cível de Sobral.
O fato
Em 2017, a advogada passou em 1º lugar na seleção para assessora jurídica do município de Sobral e foi lotada no Centro POP – Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua. De acordo com relato da advogada, ao assumir o cargo, ela foi direcionada a servir café, lavar louças, recolher copos, entre outras atividades compatíveis com a função de serviços gerais. Além disso, sofreu com tratamento degradante, humilhante, expondo-a ao ridículo por parte de uma das coordenadoras do órgão administrativo em que permaneceu lotada.
Diante desse cenário, alegou ter sofrido assédio moral, desvio de funções e todo tipo de pressão psicológica que redundou em seu adoecimento físico e mental, levando-a a rescindir o contrato de trabalho.
Na Primeira Instância, o Juízo da 3ª vara Cível de Sobral condenou o ente público ao pagamento de danos materiais no valor de R$1.724,64; em razão dos danos materiais a quantia de R$ 36.312,00 e, R$ 15 mil referentes aos danos morais.
Majoração
Objetivando aumentar o valor da reparação por danos morais, a autora ingressou com apelação no TJ/CE. Alegou que o valor referente aos danos emergentes foram equivocadamente arbitrados e pediu uma majoração no valor pago por danos morais, em decorrência das reiteradas agressões, que causaram sequelas permanentes e danos psicológicos, tendo sua vida profissional maculada, passando a ser conhecida como a “advogada do cafezinho” após o ocorrido.
Ao apreciar o recurso, no último dia 5 de abril, a 2ª câmara de Direito Público reformou a sentença para determinar que a condenação por danos materiais (danos emergentes) seja fixada no valor de R$ 1.855,40 e elevar a indenização pelos danos morais ao patamar de R$ 30 mil.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/