A partir de 1º de outubro de 2024, as empresas que operam na modalidade de apostas de quota fixa e que ainda não solicitaram autorização ao Ministério da Fazenda terão suas atividades suspensas em todo o território nacional. A medida, estabelecida pela portaria SPA/MF 1.475/24, prevê que, até o final de dezembro, apenas as empresas que já estão em operação e que formalizaram o pedido de autorização poderão continuar funcionando.

De acordo com a portaria, as empresas que solicitaram a autorização, mas ainda não estavam em atividade, deverão aguardar até janeiro de 2025 para iniciar suas operações, desde que atendam a todas as exigências da legislação vigente, incluindo as leis 13.756/18 e 14.790/23. As empresas aprovadas também deverão pagar uma outorga de R$ 30 milhões para começar a operar.

Além disso, as empresas de apostas que já estão em atividade têm até o final de setembro para informar à SPA – Secretaria de Prêmios e Apostas as marcas comerciais e os respectivos domínios de internet utilizados durante o período de adequação. A partir de janeiro, todas as operadoras autorizadas deverão utilizar domínios com a extensão “bet.br” para operar legalmente no Brasil.

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